Programas

3 de mai. de 2010

Fiscalização dos produtos de origem animal (Agrishow 2010)


No estado de São Paulo o SISP, instituído pela Lei 8.208, de 30 de dezembro de 1992 e regulamentado pelo Decreto 36.964, de 23 de junho de 1993 conta atualmente com 803 estabelecimentos ativos registrados, que são periodicamente fiscalizados pelos médicos veterinários da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. A obtenção deste registro dá a seu proprietário a possibilidade de comercializar os produtos em todo o território paulista. A comercialização em outros estados e para exportação exige o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Desta forma, qualquer estabelecimento que produza produtos de origem animal (carne, leite, ovo, mel e seus derivados), sem o devido registro está em situação irregular.
Para o registro de estabelecimentos e produtos, o interessado deve procurar o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da região e atender às exigências legais para construção e equipamentos para que o produto seja recebido, manipulado, elaborado, armazenado, expedido e transportado dentro de normas de conservação, higiene e sanidade estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde. A legislação e as informações para o registro no SISP estão disponíveis no site www.cda.sp.gov.br.



SISP


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